PROCESSO SELETIVO IDEFLOR-BIO 02/2020

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 02/2020 será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, bem como pelos diplomas legais citados em seu preâmbulo.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 02/2020 será executado pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará-IDEFLOR-Bio, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 534, de 01 de outubro de 2020, publicada no DOE nº 34.362 de 05 de outubro de 2020 a quem caberá à coordenação, execução, acompanhamento e a supervisão de todo o processo, bem como, as deliberações que se fizerem necessárias, objetivando o regular desenvolvimento deste Processo Seletivo Simplificado – PSS.

1.3 O PSS visa ao preenchimento de 16 (dezesseis) vagas, distribuídas conforme Anexo I deste edital.

1.4 A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.

1.5 As atribuições, os requisitos de escolaridade, bem como a remuneração das funções em contratação temporária com a Administração Pública constam no Anexo II do presente Edital;

1.6 O cronograma para a realização deste Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 02/2020 encontra-se no Anexo X deste edital, sujeito a eventuais alterações, devidamente motivadas, e amplamente divulgadas no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br.

1.7 O Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 02/2020 compreenderá as seguintes fases: a) Primeira Fase: Inscrição; de caráter habilitatório; 2 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – IDEFLOR-Bio b) Segunda Fase: Análise Documental e Curricular, de caráter eliminatório e classificatório; e, c) Terceira Fase: Entrevista pessoal, de caráter eliminatório e classificatório; 1.7.1 A fase da Entrevista pessoal que trata o item “c” será realizada nas localidades conforme Anexo III.

1.8 O IDEFLOR-Bio dará ampla divulgação às fases do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 02/2020 em todas as fases bem como o resultado final com publicação do extrato do edital no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br.

1.9 O candidato não poderá possuir vínculo funcional com a Administração Pública, à exceção das hipóteses de acumulação de cargos, empregos e funções, na forma da Constituição Federal, observada a compatibilidade de horários.

1.10 O candidato não poderá ter tido contrato administrativo com prazo inferior a 06 (seis) meses, a contar do ato da nova contratação.

1.11 O candidato não pode ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau de nenhum dos membros da Comissão organizadora deste Processo Seletivo Simplificado n° 02/2020.

1.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br.

1.13 O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes da realização das etapas deste Processo Seletivo.


3 cargos (ver lista)
16
De R$ 1.045,00 a R$ 1.669,97
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
06 a 15 de Outubro de 2020

São requisitos básicos para o ingresso na função temporária, através do Processo Seletivo Simplificado – PSS, no Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – IDEFLOR-Bio:

 

  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

  1. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

 

  1. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

 

  1. Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;

 

  1. Estar em gozo dos direitos políticos;

 

  1. Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo II;

 

  1. Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida, comprovadas através de atestado emitido por profissional competente;

 

  1. Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;

 

  1. Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos, conforme disposto no art. 162 da Lei n 5.810/1994.

 

  1. O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste PSS, se houver sido contratado e distratado da função de servidor temporário da Administração Pública Estadual num período inferior a 06 (seis) meses da data da contratação, conforme Lei Complementar nº 77/2011;

 

k) Não ter sido contratado anteriormente pelo IDEFLOR-Bio ou por outro órgão da Administração Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ou determinação judicial;

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